Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821130323

PRINCIPAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/01/1999
Concessão
26/12/2017
Vigência
26/12/2027

Titular

PRINCIPAL INVESTIMENTOS LTDA.
73.169.997/0001-81 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

      Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

      Protocolo: 850250478109 (25/08/2025)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: PRINCIPAL FINANCIAL SERVICES, INC.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    2. 24/03/2026 · RPI 2881há 5 meses

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850250478109 (25/08/2025)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: PRINCIPAL FINANCIAL SERVICES, INC.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a Classe Nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas. Verificar Manual de Marcas, item 6.5.4, subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços.

    3. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

      Concessão de registro (IPAS158)

    4. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

      Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

      Protocolo: 850130244324 (16/12/2013)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

      Requerente: PRINCIPAL INVESTIMENTOS LTDA

      Procurador: Celso de Carvalho Mello

      Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

    5. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850130244324 (16/12/2013)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

      Requerente: PRINCIPAL INVESTIMENTOS LTDA

      Procurador: Celso de Carvalho Mello

      Detalhes do despacho: Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

    6. 15/10/2013 · RPI 2232há 12 anos

      Indeferimento do pedido (IPAS024)

      Detalhes do despacho: A marca reproduz o nome comercial das empresas opoentes, PRINCIPAL DE SEGUROS LTDA, e PRINCIPAL FINANCIAL GROUP, INC, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816591229 (PRINCIPAL DE SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 818762810, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

    7. 13/02/2013 · RPI 2197há 13 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      NOME E SEDES ALTERADOS.

    8. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      REG. 816591229 (C/ CAD.)

    9. 31/07/2001 · RPI 1595há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTES: 1) PRINCIPAL DE SEGUROS LTDA (BR/SP) 2) PRINCIPAL FINANCIAL GROUP, INC. (US)

    10. 23/03/1999 · RPI 1472há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Carregando…