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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821130080

PRESSIONELLA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/01/1999
Concessão
06/08/2002
Vigência
06/08/2032

Titular

ALUMINIO RAMOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
45.273.406/0001-86 · Araraquara/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    PANELAS PARA COZINHAR, PANELAS DE PRESSÃO NÃO ELÉTRICAS,FRIGIDEIRAS, CANECAS, BANDEJAS,BALDES, BACIAS,PALITEIROS, COPOS, AÇUCAREIROS,COQUETELEIRAS, GALHETEIROS, FORMAS PARA BOLO,FORMAS PARA GELO,FORMAS DE COZINHA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230054524 (06/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): ALUMINIO RAMOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes

  2. 29/09/2015 · RPI 2334há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120122765 (24/07/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ALUMINIO RAMOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: PAULO SÉRGIO CALIXTO MENDES

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 06/08/2002 · RPI 1648há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/01/2002 · RPI 1620há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 23/03/1999 · RPI 1472há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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