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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821129872

RODA DO TEMPO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/1998
Concessão
26/12/2001
Vigência
26/12/2031

Titular

RUFAIHE YOUNES BARBERINI ESCOLA LTDA
00.720.075/0001-47 · Telêmaco Borba/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇO DE ENSINO(INSTRUÇÃO E EDUCAÇÃO);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260015084 (14/01/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RUFAIHE YOUNES BARBERINI ESCOLA LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210017153 (18/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RUFAIHE YOUNES BARBERINI & CIA LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  3. 06/01/2015 · RPI 2296há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 16110006780 (13/12/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)

    Titular: RUFAIHE YOUNES BARBERINI & CIA LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 26/12/2001 · RPI 1616há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 24/07/2001 · RPI 1594há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 04/01/2000 · RPI 1513há 26 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  7. 29/12/1998 · RPI 1460há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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