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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821125737

SBCP

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/10/1998
Concessão
07/06/2005
Vigência
07/06/2035

Titular

SOCIEDADE BRASILEIRA DE COLO PROCTOLOGIA
87.100.517/0001-30 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    ASSOCIAÇÃO DE CLASSE PROFISSIONAL (MÉDICOS PROCTOLOGISTAS), SEM FINS LUCRATIVOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250027787 (21/01/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOCIEDADE BRASILEIRA DE COLO PROCTOLOGIA

    Procurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA

  2. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150201462 (05/08/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: SOCIEDADE BRASILEIRA DE COLO PROCTOLOGIA

  3. 07/06/2005 · RPI 1796há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/05/2002 · RPI 1635há 24 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO, APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 051223, DE 22/11/2001, É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVADA AINDA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

  5. 25/09/2001 · RPI 1603há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 29/12/1998 · RPI 1460há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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