Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821118013

BRASSERIE VICTÓRIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/01/1999
Concessão
30/04/2002
Vigência
30/04/2032

Titular

BRASSERIE E ROTISSERIE VICTÓRIA LTDA
60.765.468/0001-07 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    PÃO SÍRIO; MASSA FOLHEADA DOCE E SALGADA; MASSA FOLHEADA COM MANTEIGA DOCE E SALGADA; MASSA FOLHEADA COM GORDURA VEGETAL DOCE E SALGADA; TORRADA DE PÃO SÍRIO; MASSA PARA PASTEL E PIZZA; MASSA DE PANQUECA, KNEFI, BISCOITO; MASSA PARA COXINHAS, EMPADAS, TORTAS E CAPELETTI.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220059089 (16/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRASSERIE E ROTISSERIE VICTÓRIA LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  2. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120064296 (27/04/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: BRASSERIE E ROTISSERIE VICTORIA LTDA

    Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/11/2001 · RPI 1609há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 16/03/1999 · RPI 1471há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…