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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821114930

FUNDAÇÃO FEAC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/12/1998
Concessão
14/06/2005
Vigência
14/06/2035

Titular

FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE CAMPINAS
46.002.176/0001-83 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS, PESQUISAS E PROJETOS SOCIAIS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA E TÉCNICA [COM FINALIDADE FILANTRÓPICA].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250189992 (20/05/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE CAMPINAS

    Procurador: Denis Bruno Silva

  2. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140185034 (14/08/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE CAMPINAS

    Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

  3. 14/06/2005 · RPI 1797há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/01/2004 · RPI 1724há 22 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

  5. 20/11/2001 · RPI 1611há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 16/03/1999 · RPI 1471há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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