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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821114743

OXUS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/12/1998
Concessão
14/05/2002
Vigência
14/05/2032

Titular

FOR WHY - MODAS LTDA - ME
08.165.709/0001-59 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ROUPAS FEMININAS; BLUSAS; CALÇAS; SAIAS; VESTIDOS; SHORTS; BLAZER; CAMISAS; BERMUDAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210168622 (20/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FOR WHY - MODAS LTDA - ME

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

  2. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120053601 (11/04/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FOR WHY - MODAS LTDA - ME

    Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. MIXXON MODAS LTDA

  4. 14/05/2002 · RPI 1636há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 20/11/2001 · RPI 1611há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 16/03/1999 · RPI 1471há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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