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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821114530

Q QUALITÁ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/12/1998
Concessão
31/05/2005
Vigência
31/05/2035

Titular

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    ARTIGOS DE TOUCADOR, PERFUMARIA, HIGIENE PESSOAL E PARA USO DOMÉSTICO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250092921 (23/02/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

    Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante BAPTISTA LUZ ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250059718 (12/02/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

    Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS

  3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150138216 (01/06/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: Companhia Brasileira de Distribuição

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 31/05/2005 · RPI 1795há 21 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (450)

    AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 200059823.

  5. 09/11/2004 · RPI 1766há 21 anos

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. (280)

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA QUALITÁ

  6. 17/09/2002 · RPI 1654há 24 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DICONS Nº 004 DE 2001.

  7. 20/11/2001 · RPI 1611há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  8. 16/03/1999 · RPI 1471há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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