11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230222825 (07/06/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ABROS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190167909 (30/05/2019)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): ABROS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140206089 (02/10/2014)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
Cessionário: ABROS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130128931 (04/07/2013)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: HORTA VITAE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130131327 (28/06/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: HORTA VITAE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
02/06/2015 · RPI 2317há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120069524 (11/05/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA
Cessionário: HORTA VITAE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
17/03/2015 · RPI 2306há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850110049491 (22/12/2011)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: JORPLAND DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REFERENTE À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEINPI/SP Nº 035687, DE 22/10/2003.
27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - REDWOOD INVESTMENTS INC. LIMITED
25/01/2005 · RPI 1777há 21 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
ESCOLHA UM DOS PROCESSOS DA CEDENTE E PROMOVA A ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE PARA QUE SE PROCEDA ÀS ANOTAÇÕES EM TODOS OS PROCESSOS ANTES DAS TRANSFERÊNCIAS DOS MESMOS E RECOLHA A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT.: CAMELIER PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA.
27/04/2004 · RPI 1738há 22 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
03/02/2004 · RPI 1726há 22 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
11/06/2002 · RPI 1640há 24 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
20/11/2001 · RPI 1611há 24 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG.740215663.
16/03/1999 · RPI 1471há 27 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)