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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821114140

GUARUCENTRO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/12/1998
Concessão
19/02/2013
Vigência
19/02/2033

Titular

FARMACIA GUARU CENTRO LTDA
49.070.717/0001-07 · Guarulhos/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 5 despachos

    1. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230036521 (24/01/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): FARMACIA GUARU CENTRO LTDA EPP

      Procurador: Francisco Cesar de Oliveira Marques

    2. 19/02/2013 · RPI 2198há 13 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 21/05/2002 · RPI 1637há 24 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET. (SP) 001605, DE 16/01/02, NÃO OBSERVOU O LIMITE DE PROTEÇÃO CONFERIDA, DE ACORDO COM O AN 150/99, ASSIM COMO ALGUNS DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE NACIONAL/CÓDIGOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO

    4. 20/11/2001 · RPI 1611há 24 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    5. 16/03/1999 · RPI 1471há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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