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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821112295

STARMAX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/12/1998
Concessão
16/12/2003
Vigência
16/12/2033

Titular

OJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA
11.547.756/0001-71 · Piracicaba/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    PAPEL, PAPELÃO, BLOCOS DE NOTAS, BLOCOS PARA DESENHO, FORMULÁRIOS, MATERIAL IMPRESSO, PAPEL CARBONO, PAPEL DE CARTA, PAPEL ENCERADO, PAPEL PARA CÓPIAS, PAPEL PARA ELETROCARDIÓGRAFOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230137415 (10/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): OJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA

    Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima

  2. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130252608 (09/12/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: OJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA

    Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima

  3. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - FIBRIA CELULOSE S/A

  4. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  5. 16/12/2003 · RPI 1719há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "CAIXAS DE PAPELÃO OU PAPEL"(CN 20:35) E "CELULOSE" (CN 1:60), POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 16:10-20, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  6. 16/04/2002 · RPI 1632há 24 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

  7. 13/11/2001 · RPI 1610há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 16/03/1999 · RPI 1471há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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