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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821112007

FLORA MEDICINAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/12/1998
Concessão
17/04/2012
Vigência
17/04/2032

Titular

NATURA COSMÉTICOS S.A.
71.673.990/0001-77 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220048097 (07/02/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): NATURA COSMÉTICOS S.A.

      Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

    2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160080586 (20/04/2016)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: Natura Cosméticos S.A.

      Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    3. 17/04/2012 · RPI 2154há 14 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED.1 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.

    5. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED.1 - FLORA MEDICINAL J. MONTEIRO DA SILVA LTDA

    6. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 06/11/2001 · RPI 1609há 24 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CÓDIGO DE PRODUTO REIVINDICADO À VISTA DA ESPECIFICAÇÃO DECLARADA.

    8. 16/03/1999 · RPI 1471há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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