21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230085662 (01/03/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): HYPERA S.A.
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180167269 (13/06/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): HYPERA S.A.
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130160113 (09/08/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: HYPERMARCAS S.A.
Procurador: Alberto Jeronimo Guerra Neto
22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120013575 (06/02/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: HYPERMARCAS S.A
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Detalhes do despacho: Sede alterada.
01/04/2014 · RPI 2256há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110448427 (27/07/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Procurador: DANIEL ADVOGADOS
Cessionário: HYPERMARCAS S.A
08/01/2008 · RPI 1931há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
13/07/2004 · RPI 1749há 22 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ: NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA (SP)
16/12/2003 · RPI 1719há 22 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
14/05/2002 · RPI 1636há 24 anos
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)
13/11/2001 · RPI 1610há 24 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
16/03/1999 · RPI 1471há 27 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)