17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220140170 (25/04/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): UOL DIVEO TECNOLOGIA S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210374390 (30/08/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: UOL DIVEO TECNOLOGIA S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO
13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160037284 (26/02/2016)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)
Requerente: UOL Diveo Tecnologia Ltda
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140262053 (08/12/2014)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)
Requerente: UOL Diveo S/A
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
06/10/2015 · RPI 2335há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120132048 (06/08/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: UOL DIVEO S/A
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 20120022719 (16/03/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Cessionário: UOL DIVEO S/A
28/12/2004 · RPI 1773há 21 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
22/04/2003 · RPI 1685há 23 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
RPI 1613, DE 04/12/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
22/04/2003 · RPI 1685há 23 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
22/04/2003 · RPI 1685há 23 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1588, DE 12/06/2001 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
04/12/2001 · RPI 1613há 24 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
02/01/2001 · RPI 1565há 25 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)