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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821100033

POPMIL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/09/1998
Concessão
04/12/2001
Vigência
04/12/2031

Titular

CARAMURU ALIMENTOS S.A.
00.080.671/0001-00 · Itumbiara/GO

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MILHO PARA PIPOCA.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210163379 (17/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CARAMURU ALIMENTOS S.A.

    Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

  2. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800120085707 (29/05/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Requerente: CARAMURU ALIMENTOS S/A

    Procurador: LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, nº 800100213255, de 22/12/2010.

  3. 15/10/2013 · RPI 2232há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100213255 (22/12/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CARAMURU ALIMENTOS S/A

    Procurador: LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - CARAMURU ALIMENTOS DE MILHO LTDA

  6. 04/12/2001 · RPI 1613há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 05/06/2001 · RPI 1587há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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