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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821096630

SACOLÃO OBA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/12/1998
Concessão
26/04/2005
Vigência
26/04/2035

Titular

GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A.
04.972.092/0001-22 · Sumaré/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    CARNES, AVES, PRODUTOS DE CARNE, OVOS, PEIXE, FRUTOS DO MAR, SARDINHAS, FRUTAS COZIDAS, FRUTAS CONGELADAS, GORDURAS COMESTÍVEIS, ÓLEOS COMESTÍVEIS, ERVILHA EM CONSERVA, MILHO EM CONSERVA, FEIJÃO EM CONSERVA, CEREAIS EM CONSERVA.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250102397 (17/03/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A.

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

  2. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230477944 (03/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A.

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180246349 (22/08/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A.

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

    Detalhes do despacho: ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

  4. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850130004410 (10/01/2013)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: FRIGORIFICO OBA LTDA

    Procurador: DOMINGOS ROBERTO LOPES

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

  5. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150057700 (10/03/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

  6. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

    PET. (WB) 850130004410, DE 10/01/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

  7. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. SUPER VAREJÃO DA FARTURA OBA LTDA

  8. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. (745)

    PET (SP) 021650, DE 20/06/05, DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA. INT.: ROQUE ALOISIO SCHARDONG.

  9. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

    RPI 1901, DE 12006/07, TENDO EM VISTA HAVER PET. DE DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA CADASTRADA.

  10. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED - SUPER VAREJÃO DA FARTURA OBA LTDA

  11. 26/04/2005 · RPI 1790há 21 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (450)

    Agrupou parcialmente o processo 821096656.Excluído da especificação "frutas cristalizadas", por não estarem contidas no escopo de proteção inicial.

  12. 23/10/2001 · RPI 1607há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  13. 02/03/1999 · RPI 1469há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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