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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821095471

EMPÓRIO COLOMBO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/12/1998
Concessão
16/04/2002
Vigência
16/04/2032

Titular

COLOMBO FRANCHISING LTDA.
03.466.251/0001-54 · Cuiabá/MT

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    VESTUÁRIO E CALÇADOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220128356 (13/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COLOMBO FRANCHISING LTDA.

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  2. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150132090 (17/06/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Cessionário: COLOMBO FRANCHISING LTDA.

  3. 16/06/2015 · RPI 2319há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120055172 (13/04/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.

    Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - COLOMBO FRANCHISING LTDA

  5. 12/09/2006 · RPI 1862há 20 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - CAMISARIA COLOMBO LTDA

  6. 16/04/2002 · RPI 1632há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 30/10/2001 · RPI 1608há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 02/03/1999 · RPI 1469há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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