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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821093070

CORAL LIBERCANTO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/12/1998
Concessão
14/05/2002
Vigência
14/05/2032

Titular

ESPAÇO ARTE INTEGRADA S/C LTDA
59.988.451/0001-21 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ASSOCIAÇÃO CULTURAL SEM FINS QUE VISA PROMOVER A EDUCAÇÃO CULTURAL E MUSICAL DE SEUS MEMBROS, POR MEIO DE ENSAIOS, AULA DE TEORIA MUSICAL, TÉCNICA VOCAL E CURSOS RELACIONADOS ÀS ARTES EM GERAL;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210209674 (23/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CORAL LIBERCANTO ASSOCIAÇÃO CULTURAL

    Procurador: Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME

  2. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190365830 (04/11/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CORAL LIBERCANTO ASSOCIAÇÃO CULTURAL

    Procurador: Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME

    Detalhes do despacho: SUBSTITUIÇÃO DE PROCURADOR.

  3. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120075025 (14/05/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ESPAÇO ARTE INTEGRADA S/C LTDA

    Procurador: SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA

  4. 14/05/2002 · RPI 1636há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/10/2001 · RPI 1604há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 02/03/1999 · RPI 1469há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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