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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821090925

USINA SANTA ISABEL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/12/1998
Concessão
11/01/2000
Vigência
11/01/2030

Titular

USINA SANTA ISABEL S.A.
47.524.632/0001-18 · Novo Horizonte/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190035753 (29/01/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): USINA SANTA IZABEL S.A.

      Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    2. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 06/02/2008 · RPI 1935há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO

    4. 11/01/2000 · RPI 1514há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 21/09/1999 · RPI 1498há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 02/03/1999 · RPI 1469há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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