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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821087614

MOTO TORK

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/10/1998
Concessão
27/01/2009
Vigência
27/01/2029

Titular

MARLON BONILHA EIRELI
04.200.198/0001-08 · Siqueira Campos/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180449022 (26/10/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MARLON BONILHA EIRELI

      Procurador: Yuri Yacischin da Cunha

    2. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130114128 (19/06/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Yuri Yacischin da Cunha

      Cessionário: Marlon Bonilha Eireli

    3. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850130114128 (19/06/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: Marlon Bonilha

      Procurador: Yuri Yacischin da Cunha

      Detalhes do despacho: Reapresente a procuração por parte da cessionária devidamente datada.

    4. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    5. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 29/05/2001 · RPI 1586há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON: TORQUE SOCIEDADE ANÔNIMA ( BR/SP).

    7. 15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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