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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821087428

AUTOPLUS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/10/1998
Concessão
18/09/2001
Vigência
18/09/2031

Titular

AUTOPLUS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
02.446.766/0001-20 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    VEÍCULO (POLIMENTO DE-); VEÍCULO (LIMPEZA DE-); VEÍCULOS (ASSISTÊNCIA EM-) [EM CASO DE AVARIA]; VEÍCULOS (LAVAGEM DE-); VEÍCULOS (LUBRIFICAÇÃO DE-); VEÍCULOS (MANUTENÇÃO DE-); MOTORES USADOS OU PARCIALMENTE DESTRUÍDOS (CONSERTO DE-).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260170522 (13/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AUTOPLUS COMERCIO DE VEICULOS LTDA

    Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220092752 (16/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): AUTOPLUS COMERCIO DE VEICULOS LTDA

    Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

  3. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110151884 (16/09/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: AUTOPLUS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

    Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI

  4. 18/09/2001 · RPI 1602há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/05/2001 · RPI 1583há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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