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Radar do INPI

Marca · processo 821081047

A ALE PLUS GASOLINA ADITIVADA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/08/1998
Concessão
12/03/2002
Vigência
12/03/2032

Titular

ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
23.314.594/0001-00 · Natal/RN

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL, QUEROSENE ILUMINANTE, QUEROSENE DE AVIAÇÃO E ÓLEOS COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS E INDUSTRIAIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210098580 (25/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

  2. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110080067 (25/05/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A

    Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 21/11/2012 · RPI 2185há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 12/03/2002 · RPI 1627há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/05/2001 · RPI 1583há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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