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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821076019

SR SUPERMERCADO RONDON

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/12/1998
Concessão
31/03/2009
Vigência
31/03/2029

Titular

SUPERMERCADO RONDON LTDA
51.010.502/0001-34 · Araçatuba/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230336145 (18/07/2023)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: SUPERMERCADO RONDON LTDA

      Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180530122 (20/12/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SUPERMERCADO RONDON LTDA

      Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

    3. 31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 13/01/2009 · RPI 1984há 17 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "SUPERMERCADO"

    5. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO

    6. 21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISOS VII E XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 818544937.

    7. 24/07/2001 · RPI 1594há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE : RONDON COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (BR/BA)

    8. 09/02/1999 · RPI 1466há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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