10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301250114832 (21/11/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária ? Anulação de Deferimento de petição de caducidade - Ref: Processo nº 5110139-85.2025.4.02.5101 ? 12ª VF RJ - INPI 52402.015078/2025-66 - Registro de Marca 821075691 - AROMATEC
07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 850230323979 (12/07/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: AROMATEX EXTRACAO DE OLEOS ESSENCIAIS LTDA - ME
Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por AROMATEX EXTRACAO DE OLEOS ESSENCIAIS LTDA - ME, em petição protocolada em 12/07/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida não apresentou qualquer documentação que comprove o uso efetivo do sinal marcário, apenas alegou que ?a marca jamais deixou de figurar no mercado?. Salienta-se que a requerida já havia sofrido processo de caducidade em 04/03/2015, tendo sido indeferida a petição na Segunda Instância e mantida a decisão na Justiça Federal. No entanto, trata-se de novo processo de caducidade, protocolado oito anos depois, tornando-se necessário, portanto, a análise da caducidade e a apresentação de novas provas de uso referentes ao novo período de investigação, a saber, de 12/07/2018 a 12/07/2023 (com obrigatoriedade a partir de 04/03/2020). De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850160222350 (05/10/2016)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: KAIRO MULLER DONIZETE DOMICIANO FRANCA-ME
Procurador: Marco Antônio de Oliveira
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de anotação da transferência.
11/03/2025 · RPI 2827há 1 ano
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301190000777 (22/04/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária proposta por KMD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-ME, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de BELAROMA E ESSÊNCIAS LTDA-ME, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5012897-39.2019.4.02.5101 [Processo INPI nº 52402.004618/2019-38], objetivando a declaração de nulidade do ato de provimento ao recurso interposto contra o deferimento da caducidade do registro nº 821075691 e, alternativamente, a adjudicação do registro nº 821075691 em seu favor. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedentes os pedidos autorais.
05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850230519165 (25/10/2023)
Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)
Requerente: AROMATEX EXTRACAO DE OLEOS ESSENCIAIS LTDA - ME
Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.
08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850230323979 (12/07/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: AROMATEX EXTRACAO DE OLEOS ESSENCIAIS LTDA - ME
Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210219888 (01/07/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): BELAROMA E ESSENCIAS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITARIOS EIRELI
Procurador: Edemilson Pereira Lima
07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos
Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)
Protocolo: 850160222350 (05/10/2016)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): KAIRO MULLER DONIZETE DOMICIANO FRANCA-ME
Procurador: Marco Antônio de Oliveira
15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190270937 (22/08/2019)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): BELAROMA E ESSENCIAS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITARIOS EIRELI
Procurador: Edemilson Pereira Lima
Detalhes do despacho: Destituído o procurador WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO e nomeado novo representante Edemilson Pereira Lima com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301190000777 (22/04/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido Liminar proposta por KMD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELE-ME, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5012897-39.2019.4.02.5101.Referente ao Processo INPI nº 52402.004618/2019-38.
24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850190073262 (13/03/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): KMD IND. & COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI
Procurador: Marco Antônio de Oliveira
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 e do art. 215 da LPI.
26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 850170094256 (28/04/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): Belaroma E Essências Ltda ME
Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850160222350 (05/10/2016)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular: KAIRO MULLER DONIZETE DOMICIANO FRANCA-ME
Procurador: Marco Antônio de Oliveira
Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento da anotação de transferência
21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850170094256 (28/04/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular: Belaroma E Essências Ltda ME
Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO
Detalhes do despacho: Contra ato denegatório de Diretoria de Marcas.
12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos
Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)
Protocolo: 800170260378 (11/08/2017)
Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)
Requerente: BELAROMA E ESSÊNCIAS LTDA ME
Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO
07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170014943 (25/01/2017)
Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)
Titular: KAIRO MULLER DONIZETE DOMICIANO FRANCA-ME
Procurador: Marco Antônio de Oliveira
Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.
01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 850150043904 (04/03/2015)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: KAIRO MULLER DONIZETE DOMICIANO FRANCA-ME
Procurador: Marco Antônio de Oliveira
Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850120223163 (19/12/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: KAIRO MULLER DONIZETE DOMICIANO FRANCA-ME
Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Detalhes do despacho: ART. 130 I DA LPI - TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTES DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.
27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120217019 (12/12/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO
Cessionário: BELAROMA E ESSÊNCIAS LTDA ME
28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850120217019 (12/12/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: BELAROMA E ESSÊNCIAS LTDA ME
Procurador: LUCILA LUPO
Detalhes do despacho: 1 - APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO QUE A CESSIONÁRIA ENCONTRAVA-SE ATIVA NA ÉPOCA DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE, CONFORME CONSTA NA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SOCIAL, A CESSIONÁRIA INICIOU SUAS ATIVIDADES EM 05/06/2012, POSTERIOR AO DOCUMENTO DE CESSÃO (12/12/2011); 2 - PROVE QUE O Sr. FERNANDO DONIZETE FRANÇA TINHA PODERES PARA REPRESENTÁ-LA NO DOCUMENTO DE CESSÃO.
21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 850120223163 (19/12/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: KAIRO MULLER DONIZETE DOMICIANO FRANCA-ME
Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Detalhes do despacho: FICA ANULADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2342 EM 24/11/2015, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120036842 (16/03/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: KAIRO MULLER DONIZETE DOMICIANO FRANCA-ME
Procurador: LUCILA LUPO
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
24/11/2015 · RPI 2342há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120223163 (19/12/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Cessionário: KAIRO MULLER DONIZETE DOMICIANO FRANCA-ME
28/04/2015 · RPI 2312há 11 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850150043904 (04/03/2015)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: KAIRO MULLER DONIZETE DOMICIANO FRANCA-ME
Procurador: Marco Antônio de Oliveira
03/03/2015 · RPI 2304há 11 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850110043488 (14/12/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: AROMATEC COMERCIAL FRANCA LTDA ME
Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. - AROMATEC COMERCIAL FRANCA LTDA ME
30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
09/10/2001 · RPI 1605há 24 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
09/02/1999 · RPI 1466há 27 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)