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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821075551

M MANZINI VEÍCULOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/12/1998
Concessão
07/02/2006
Vigência
07/02/2036

Titular

M R MANZINI E CIA LTDA
50.032.929/0001-70 · Jundiaí/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250192094 (21/05/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): M R MANZINI E CIA LTDA

      Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    2. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150240101 (22/10/2015)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: M R MANZINI E CIA LTDA

      Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    3. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150277328 (21/10/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: M R MANZINI E CIA LTDA

      Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    4. 07/02/2006 · RPI 1831há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    5. 28/06/2005 · RPI 1799há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 09/02/1999 · RPI 1466há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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