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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821072838

N.A.R AUDIO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/12/1998
Concessão
26/03/2002
Vigência
26/03/2032

Titular

METALÚRGICA SCHADEK LTDA
60.851.417/0001-90 · Porto Feliz/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    SERVIÇOS DE MONTAGEM, INSTALAÇÃO, REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, RESTAURAÇÃO, CONSERTO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE ACOPLADORES E CANAIS ACÚSTICOS, ALTO FALANTES, AMPLIFICADORES, APARELHOS PARA TRANSMISSÃO DE SOM, CAIXAS PARA ALTO FALANTES, MICROFONES, MEGAFONES, PEÇAS, COMPONENTES E APARELHOS DE REPRODUÇÃO DO SOM E ACÚSTICOS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 06/08/2024 · RPI 2796há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240314735 (26/06/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: METALÚRGICA SCHADEK LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EDUARDO KERSTING SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240154692 (03/04/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: METALÚRGICA SCHADEK LTDA

    Procurador: EDUARDO KERSTING SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    Cedente: NARL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA [BR]

    Cessionário: METALÚRGICA SCHADEK LTDA

  3. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220318573 (22/07/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: NARL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: EDUARDO KERSTING SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

  4. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220107571 (28/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NARL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

    Procurador: Rossi Agente de Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 24/09/2020 · RPI 2594há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200273277 (25/08/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): NARL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

    Procurador: Rossi Agente de Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Rossi Agente de Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120037751 (19/03/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: NARL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA

  7. 26/03/2002 · RPI 1629há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 28/08/2001 · RPI 1599há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  9. 09/02/1999 · RPI 1466há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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