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Radar do INPI

Marca · processo 821071181

SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA DE SANTO ANDRÉ HOSPITAL SÃO PEDRO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/11/1998
Concessão
20/04/2004
Vigência
20/04/2034

Titular

SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIENCIA DE SANTO ANDRÉ
57.507.402/0001-02 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    SERVIÇOS MÉDICOS E AUXILIARES; HOSPITAL.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230260688 (06/07/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE SANTO ANDRÉ

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

  2. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301200002675 (01/06/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento à requisição da Delegacia da Receita Federal do Brasil - DRF Santo André ? Requisição nº:20.00.00.79.91; Processo nº 10805.721982/2014-79 - SEI nº 52402.004618/2020-71

  3. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140085509 (17/04/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIENCIA DE SANTO ANDRÉ

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

  4. 20/04/2004 · RPI 1737há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 16/12/2003 · RPI 1719há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/09/2001 · RPI 1602há 25 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    PUBLICADO NA RPI 1466 DE 09/02/99, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA

  7. 09/02/1999 · RPI 1466há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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