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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821069039

PRIMAVERA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/09/1998
Concessão
17/09/2002
Vigência
17/09/2032

Titular

R.A.H. AMADO & AMADA LTDA - EPP
04.543.151/0001-47 · Santos/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    XAROPES, REFRIGERANTES E REFRESCOS.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220161145 (10/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): R.A.H. AMADO & AMADO LTDA - EPP

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

  2. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180028825 (02/02/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): VINÍCOLA DO VALE DO SÃO FRANCISCO S/A

    Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 18180000151 (26/03/2018)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Titular(es): R.A.H. AMADO & AMADO LTDA - EPP

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

    Detalhes do despacho: Apresente o Contrato de licenciamento de uso da marca assinado pelo titular do registro da marca caducando, a fim de legitimar as notas fiscais trazidas em nome de terceiros.

  4. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850180028825 (02/02/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: VINÍCOLA DO VALE DO SÃO FRANCISCO S/A

    Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

  5. 29/10/2014 · RPI 2286há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110181650 (03/11/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: R.A.H. AMADO & AMADA LTDA - EPP

    Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 16/09/2008 · RPI 1967há 18 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  7. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - GOES CAMARGO & CIA. LTDA.

  8. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. (822)

    ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PARA O REGISTRO 814369790, APONTADO COMO ANTERIORIDADE.

  9. 06/07/2004 · RPI 1748há 22 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ: COMERCIAL PRIMAVERA LTDA (BR/MG)

  10. 17/09/2002 · RPI 1654há 24 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  11. 04/06/2002 · RPI 1639há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  12. 08/05/2001 · RPI 1583há 25 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    REG.C/CAD.007254580

  13. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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