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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821068180

TV ITAPOAN

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/08/1998
Concessão
24/07/2001
Vigência
24/07/2031

Titular

TELEVISAO ITAPOAN SOCIEDADE ANONIMA
15.122.492/0001-65 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210139704 (29/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TELEVISAO ITAPOAN SOCIEDADE ANONIMA

    Procurador: Étila da Silva Moziem

  2. 07/10/2014 · RPI 2283há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110457444 (24/08/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: TELEVISÃO ITAPOAN S/A

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 27/05/2014 · RPI 2264há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110106809 (06/07/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: TELEVISAO ITAPOAN S A

    Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 24/07/2001 · RPI 1594há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/05/2001 · RPI 1582há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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