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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821067729

GRACIOSA COUNTRY CLUB

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/09/1998
Concessão
11/09/2001
Vigência
11/09/2031

Titular

GRACIOSA COUNTRY CLUB
76.590.306/0001-07 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    CLUBES [LAZER OU EDUCAÇÃO].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210193629 (13/05/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GRACIOSA COUNTRY CLUB

    Procurador: Alcion Bubniak

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Alcion Bubniak com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210156282 (11/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRACIOSA COUNTRY CLUB

    Procurador: Alcion Bubniak

  3. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110073911 (13/05/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: GRACIOSA COUNTRY CLUB

    Procurador: CARLOS ALEXANDRE DIAS DA SILVA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 11/09/2001 · RPI 1601há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/05/2001 · RPI 1583há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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