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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821067710

VONDER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/09/1998
Concessão
11/09/2001
Vigência
11/09/2031

Titular

OVD IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
76.635.689/0001-92 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    ROUPAS PARA PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES, IRRADIAÇÃO E FOGO; LUVAS PARA PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES; MÁSCARAS DE PROTEÇÃO; CINTOS DE SEGURANÇA, EXCETO PARA VEÍCULOS OU EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210273605 (11/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): OVD IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA

    Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

  2. 01/10/2013 · RPI 2230há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100213395 (22/12/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: O.V.D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA

    Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 11/09/2001 · RPI 1601há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/05/2001 · RPI 1583há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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