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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821065939

WELT

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/09/1998
Concessão
24/07/2001
Vigência
24/07/2031

Titular

WELT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ELETRICIDADE LTDA
02.175.663/0001-72 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    SERVIÇOS EM INFORMÁTICA ( COMPUTADORES E PERIFÉRICOS EM GERAL) E EM ELETRICIDADE, TAIS COMO: MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES; ASSISTÊNCIA TÉCNICA E UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS; EXECUÇÃO TÉCNICA DE TRABALHOS PROFISSIONAIS REFERENTES A INSTALAÇÕES, MONTAGENS E OPERAÇÃO; REGULAGEM DE MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS TÉCNICOS; CABEAMENTO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210249086 (23/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): WELT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ELETRICIDADE LTDA

  2. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 24/07/2001 · RPI 1594há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/05/2001 · RPI 1583há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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