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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821065246

ANP AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/09/1998
Concessão
13/12/2005
Vigência
13/12/2025

Titular

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP
02.313.673/0001-27 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    AGÊNCIA REGULADORA GOVERNAMENTAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA, COM A MISSÃO DE IMPLEMENTAR A POLÍTICA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150331036 (11/12/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO - ANP

  2. 13/12/2005 · RPI 1823há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 16/12/2003 · RPI 1719há 22 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS QUE DESEJA PROTEGER, TENDO COMO BASE A CLASSE NACIONAL 41:50, REQUERIDA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. A SIMPLES COMPILAÇÃO DOS OBJETIVOS SOCIAIS DO DEPOSITANTE NÃO É SUFICIENTE PARA ESPECIFICAR OS SERVIÇOS COMPREENDIDOS PELA MARCA.OBSERVE AINDA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

  4. 04/09/2001 · RPI 1600há 25 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

  5. 24/04/2001 · RPI 1581há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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