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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821064177

ROTA DO SOL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/08/1998
Concessão
06/12/2005
Vigência
06/12/2035

Titular

ABASTECEDORA TEUTÔNIA LTDA
90.057.852/0001-08 · Teutônia/RS

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    ÓLEOS LUBRIFICANTES; GRAXAS, EXCETO PARA SAPATOS E ANTIFERRUGEM; COMBUSTÍVEIS, EXCETO ATÔMICOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250322066 (04/08/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ABASTECEDORA TEUTONIA LTDA

    Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

  2. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150320903 (04/12/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ABASTECEDORA TEUTONIA LTDA

    Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

  3. 06/12/2005 · RPI 1822há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INSERIDAS NA ESPECIFICAÇÃO AS RESSALVAS "EXCETO PARA SAPATOS E ANTIFERRUGEM", APÓS "GRAXAS", E "EXCETO ATÔMICOS", APÓS "COMBUSTÍVEIS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL 04.10 INICIALMENTE REIVINDICADA.

  4. 03/05/2005 · RPI 1791há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 24/04/2001 · RPI 1581há 25 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    INCORREÇÃO NO TITULAR

  6. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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