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Marca · processo 821062247

PROJETO RONDON-ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS RONDONISTAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/09/1998
Concessão
10/07/2001
Vigência
10/07/2031

Titular

PROJETO RONDON ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS RONDONISTAS
73.405.532/0001-82 · Brasília/DF

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850250645338 (10/11/2025)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: MINISTÉRIO DA DEFESA

    2. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240595167 (13/11/2024)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: PROJETO RONDON ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS RONDONISTAS

      Procurador: LORENA KÉSSIA MÁRMORE ROCHA

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador ESTANISLAU MONTEIRO DE OLIVEIRA e nomeado novo representante LORENA KÉSSIA MÁRMORE ROCHA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210420024 (01/12/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): PROJETO RONDON ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS RONDONISTAS

      Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL

    4. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800110088051 (06/06/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS RONDONISTAS

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    5. 10/07/2001 · RPI 1592há 25 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 17/04/2001 · RPI 1580há 25 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    7. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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