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Radar do INPI

Marca · processo 821062085

GAM GENÉSIO A.MENDES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/09/1998
Concessão
16/09/2008
Vigência
16/09/2028

Titular

GENESIO A MENDES & CIA LTDA.
82.873.068/0001-40 · Tubarão/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210551483 (17/12/2021)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: GENESIO A MENDES & CIA LTDA.

      Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170333211 (06/10/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: GENESIO A MENDES & CIA LTDA.

      Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

    3. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

      NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)

      PET. 810080132733, DE 02/07/2008, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

    4. 16/09/2008 · RPI 1967há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 27/05/2008 · RPI 1951há 18 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    6. 21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      Indeferimento.

    7. 24/04/2001 · RPI 1581há 25 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 812920732.

    8. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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