Protocolo: 301170000436 (18/05/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Apelações desprovidas. Mantida a sentença proferida para: (a) extinguir o processo sem exame de mérito com relação aos registros 821303961 e 821061399, diante da falta de interesse de agir; (b) declarar a nulidade do registro n.º 821061402 da empresa ré, e, por consequência, determinar a abstenção do uso da marca objeto do referido registro pela demandada; (c) determinar que o INPI apostile o registro n.º 821061410 da empresa ré afim que dele conste ressalva de não exclusividade de uso do elemento nominativo; (d) determinar que o INPI dê prosseguimento no exame do pedido de registro 902645188 da autora; (e) e julgado improcedente o pedido de restabelecimento do registro n.º 820480525 da autora na forma originalmente concedida. Ação Ordinária 31ª VF/RJ n.º 0016921-45.2012.4.02.5101 INPI n.º 52400.027831/2012-61.