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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821061356

CAFÉ VILAS BOAS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/09/1998
Concessão
28/08/2001
Vigência
28/08/2031

Titular

FLORAO ALIMENTOS LTDA - EPP
06.973.355/0001-43 · Santo Antônio da Platina/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CAFÉ;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210240631 (16/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FLORAO ALIMENTOS LTDA - EPP

    Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

  2. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110137106 (25/08/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FLORÃO ALIMENTOS LTDA

    Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.

  3. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)

    PET. 810110417230, DE 28/04/2011, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

  4. 02/03/2010 · RPI 2043há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - CAFÉ VILAS BOAS LTDA

  5. 28/08/2001 · RPI 1599há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 24/04/2001 · RPI 1581há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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