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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821061330

MASTERCARNES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/09/1998
Concessão
12/01/2010
Vigência
12/01/2030

Titular

JOÃO ROBERTO ARMELIN COMERCIO DE ALIMENTOS
14.360.688/0001-25 · Colombo/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200162545 (19/05/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): JOÃO ROBERTO ARMELIN COMERCIO DE ALIMENTOS

      Procurador: Alcion Bubniak

    2. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200137373 (20/05/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Alcion Bubniak

      Cessionário: JOÃO ROBERTO ARMELIN COMERCIO DE ALIMENTOS

    3. 15/09/2015 · RPI 2332há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120165912 (28/09/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: ALCION BUBNIAK

      Cessionário: TRANSMEAT LOGISTICA, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA

    4. 12/01/2010 · RPI 2036há 16 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 24/09/2002 · RPI 1655há 24 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. MASTER-CARNES IMPORT, EXPORT E COM DE CARNES E DERIV L

    6. 28/08/2001 · RPI 1599há 25 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      EM FACE DOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET. (PR) 003323 DE 21/06/2001, ESPECIFIQUE-OS, UMA VEZ QUE OS MESMOS ENCONTRAM-SE DE FORMA GENÉRICA

    7. 24/04/2001 · RPI 1581há 25 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    8. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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