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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821061054

MONACO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/09/1998
Concessão
04/09/2001
Vigência
04/09/2031

Titular

ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA
78.242.849/0001-69 · Pato Branco/PR

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    FOGÕES DE COZINHA E SEUS ACESSÓRIOS [INCLUIDOS NESTA CLASSE];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200339976 (19/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA

    Procurador: FG Marcas Ltda

  2. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170265862 (20/10/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA

    Procurador: F G Marcas EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Thomas Raymund Korontai e nomeado novo representante F G Marcas EIRELI - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 27/05/2014 · RPI 2264há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110106383 (05/07/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ATLAS IND DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA.

    Procurador: THOMAS RAYMUND KORONTAI

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 04/09/2001 · RPI 1600há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 24/04/2001 · RPI 1581há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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