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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821060228

PHARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO MELISSA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/09/1998
Concessão
18/12/2001
Vigência
18/12/2031

Titular

M.P. DE AZEVEDO E CIA LTDA
42.919.324/0001-78 · Três Corações/MG

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220200324 (09/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): M.P. DE AZEVEDO E CIA LTDA.

    Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.

  2. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110135566 (23/08/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: M.P. DE AZEVEDO E CIA LTDA

    Procurador: PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 11/03/2003 · RPI 1679há 23 anos

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)

    PET. Nº (RS) 009580 DE 11/10/02, FACE AO DISPOSTO NO ARTº 219 INCISO I DA LPI.

  4. 18/12/2001 · RPI 1615há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/04/2001 · RPI 1580há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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