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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821054210

KORPEX

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/11/1998
Concessão
09/09/2003
Vigência
09/09/2033

Titular

RIO BRANCO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA
50.596.790/0001-98 · Itajaí/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA INFORMÁTICA, ESCRITÓRIO E ESCOLARES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230335973 (31/08/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RIO BRANCO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  2. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150211077 (17/09/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RIO BRANCO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130153661 (31/07/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: RIO BRANCO COM.IND.PAPÉIS LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  4. 09/09/2003 · RPI 1705há 23 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. (401)

    POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  5. 30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 02/10/2001 · RPI 1604há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 17/02/1999 · RPI 1467há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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