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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821051733

TATTINHA BIJOUTERIAS E ACESSORIOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/11/1998
Concessão
23/04/2002
Vigência
23/04/2032

Titular

MEDINA & RIEG BIJOUTERIAS LTDA
66.589.789/0001-76 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    ANÉIS (BIJUTERIA/JOALHERIA), BIJUTERIA (ARTIGOS DE -), BIJUTERIA (IMITAÇÕES DE PEDRAS), COLARES (BIJUTERIA/JOALHERIA), IMITAÇÃO DE OURO (OBJETOS EM), IMITAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220078633 (04/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MEDINA & RIEG BIJOUTERIAS LTDA

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  2. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220029311 (24/01/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MEDINA & RIEG BIJOUTERIAS LTDA

    Procurador: Silvio Darré Júnior

    Cedente: S.R. MEDINA COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA [BR]

    Cessionário: MEDINA & RIEG BIJOUTERIAS LTDA

  3. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120113797 (10/07/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: S.R. MEDINA COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA

    Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - BARONE & MEDINA LTDA

  5. 23/04/2002 · RPI 1633há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 25/09/2001 · RPI 1603há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 28/12/1999 · RPI 1512há 26 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1467 DE 17/02/99 TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA MARCA.

  8. 17/02/1999 · RPI 1467há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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