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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821049828

DONNA FLOR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/08/1998
Concessão
26/12/2001
Vigência
26/12/2031

Titular

ATNER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
02.300.843/0001-39 · Divinópolis/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ROUPAS INTÍMAS (CALCINHAS, SUTIÃ, ESPARTILHO, CORPETE, COMBINAÇÕES E CINTAS), SHORTS, CALÇAS, CAMISAS, BLUSAS, MINI-BLUSAS, VESTIDOS, PIJAMAS E SAIAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230595438 (05/12/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ATNER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220179642 (25/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): ATNER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa

  3. 29/04/2014 · RPI 2260há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110099667 (27/06/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ATNER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 26/12/2001 · RPI 1616há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/04/2001 · RPI 1580há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 24/11/1998 · RPI 1455há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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