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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821049631

CREME CACAU CRISMAS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/08/1998
Concessão
26/12/2001
Vigência
26/12/2031

Titular

RODOVIA DA BELEZA LTDA ME
03.123.959/0001-02 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    COSMÉTICOS, SHAMPOO, CONDICIONADORES, ARTIGOS DE TOUCADOR, SABONETES, CREMES DE LIMPEZA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210270436 (09/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RODOVIA DA BELEZA LTDA EPP

  2. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210264267 (25/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: RODOVIA DA BELEZA LTDA EPP

    Cedente: NUGGETS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME [BR]

    Cessionário: RODOVIA DA BELEZA LTDA EPP

  3. 10/02/2015 · RPI 2301há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110213168 (20/12/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: NUGGETS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  4. 26/12/2001 · RPI 1616há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/04/2001 · RPI 1580há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 24/11/1998 · RPI 1455há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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