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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821046004

CANÇÃO NOVA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/09/1998
Concessão
23/11/2010
Vigência
23/11/2030

Titular

COMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL PRIVADA DE FIÉIS
04.251.333/0001-44 · Cachoeira Paulista/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200010575 (10/01/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): COMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL PRIVADA DE FIÉIS

      Procurador: Érika Aparecida Silva Lopes

    2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110411897 (07/04/2011)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: FABIANO MAIA ROCCO

      Cessionário: COMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOCIAÇÃO PRIVADA DE FIÉIS

      Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2171, de 14/08/2012, por incorreção no nome do titular.

    3. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II

    4. 23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 14/02/2006 · RPI 1832há 20 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. ASSOCIACAO CANCAO NOVA

    6. 26/07/2005 · RPI 1803há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    7. 08/04/2003 · RPI 1683há 23 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. * INT.: INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS.

    8. 24/11/1998 · RPI 1455há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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