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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821045806

BIOESSENCIA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/09/1998
Concessão
16/11/2010
Vigência
16/11/2030

Titular

DIERBERGER ÓLEOS ESSENCIAIS S/A.
61.142.089/0001-15 · Barra Bonita/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240198948 (25/04/2024)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: DIERBERGER ÓLEOS ESSENCIAIS S/A.

      Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

    2. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190439970 (25/11/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): DIERBERGER ÓLEOS ESSENCIAIS S/A

      Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

    3. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170142391 (20/06/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): DIERBERGER ÓLEOS ESSENCIAIS S/A

      Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    4. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    5. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    6. 21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      Indeferimento.

    7. 03/04/2001 · RPI 1578há 25 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

    8. 24/11/1998 · RPI 1455há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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