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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821041444

FINEMÓVEIS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/08/1998
Concessão
12/03/2002
Vigência
12/03/2032

Titular

INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS FIM LTDA
75.134.650/0001-29 · Pato Branco/PR

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    APLIQUES PARA MURAIS DECORATIVOS [MOBILIÁRIO], EXCETO EM MATÉRIAS TÊXTEIS, ARMÁRIOS, ASSENTOS (CADEIRAS), BANCOS(MÓVEIS), BAÚS(MÓVEIS), BIOMBOS, CADEIRAS DE BRAÇOS, CAMAS, CAVALETES (MOBILIÁRIO), CÔMODA COM GAVETAS, MESAS PARA COMPUTADOR, MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, ESCRIVANINHAS, PENTEADEIRAS, PORTAS PARA MÓVEIS, PRATELEIRAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220082279 (08/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS FIM LTDA

  2. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110151788 (16/09/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS FIM LTDA

    Procurador: PAULO JOSÉ LUNKES

  3. 21/10/2014 · RPI 2285há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110461095 (06/09/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS FIM LTDA

    Procurador: PAULO JOSÉ LUNKES

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 12/03/2002 · RPI 1627há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/06/2001 · RPI 1590há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 24/11/1998 · RPI 1455há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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