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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821034197

BRAZILIAN MORTGAGES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/11/1998
Concessão
30/04/2002
Vigência
30/04/2032

Titular

BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA
62.237.367/0001-80 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    FUNDOS DE INVESTIMENTOS HIPOTECÁRIOS; HIPOTECÁRIOS (FINANCIAMENTOS -); CAPTAÇÃO DE RECURSOS VIA EMISSÃO DE LETRA HIPOTECÁRIA OU OUTROS INSTRUMENTOS AUTORIZADOS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, EMPRÉSTIMOS COM GARANTIA HIPOTECÁRIA.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220180818 (02/05/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220150485 (02/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA

    Procurador: Jacques Labrunie

  3. 03/06/2014 · RPI 2265há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110129674 (12/08/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA

    Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.

  4. 19/10/2004 · RPI 1763há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 18/09/2001 · RPI 1602há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 18/07/2000 · RPI 1541há 26 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  8. 09/02/1999 · RPI 1466há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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