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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821033964

INTERBENS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/11/1998
Concessão
30/04/2002
Vigência
30/04/2032

Titular

INTERBENS IMÓVEIS LTDA
02.618.966/0001-12 · Santos/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, ADMINISTRADORAS IMOBILIÁRIAS, ALUGUEL (COBRANÇA DE -) ALUGUEL DE APARTAMENTOS, COBRANÇA DE ALUGUEL, CORRETORES IMOBILIÁRIOS, IMOBILIÁRIA (AVALIAÇÃO DE -), IMOBILIÁRIAS (AGÊNCIAS -), IMOBILIÁRIAS (AGÊNCIAS -) DE LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS, RESIDENCIAL (ALUGUEL DE APARTAMENTO).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220140523 (26/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INTERBENS IMÓVEIS LTDA

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120066808 (30/04/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: INTERBENS IMÓVEIS LTDA

    Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS

  4. 30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/09/2001 · RPI 1601há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 09/02/1999 · RPI 1466há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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